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(DOC. VP 205.6074.2001.2500)

STJ. Contrato de prestação de serviços profissionais advocatícios de natureza contenciosa. Denúncia. CCB/1916, art. 1.228. CCB/2002, art. 603. CPC/1973, art. 267, VI. CPC/2015, art. 485, VI.

«Denunciado unilateralmente o contrato de prestação de serviço profissional de advocacia contenciosa, o advogado tem interesse processual de promover ação contra quem o contratou, para receber pelos serviços até ali prestados. Preliminares de falta de interesse de agir e de ilegitimidade passiva afastadas. Recurso conhecido e provido.»

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