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(DOC. VP 205.6733.8000.0400)

STJ. Embargos de divergência. Corte Especial. Citação por AR. Pessoa física. CPC/1973, art. 223, parágrafo único. CPC/2015, art. 248 (Citação. Correio. Efetivação. Regras).

«1. A citação de pessoa física pelo correio deve obedecer ao disposto no CPC/1973, art. 223, parágrafo único, do Código de Processo Civil, necessária a entrega direta ao destinatário, de quem o carteiro deve colher o ciente. 2. Subscrito o aviso por outra pessoa que não o réu, o autor tem o ônus de provar que o réu, embora sem assinar o aviso, teve conhecimento da demanda que lhe foi ajuizada. 3. Embargos de divergência conhecidos e providos.»

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