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(DOC. VP 205.6995.4000.0900)

TJDF. Juizado especial cível. Contrato de empréstimo. Cobrança de cheque dado em garantia. Preliminar de cerceamento de defesa acolhida quanto à parte relativa aos supostos juros excessivos. Trânsito em julgado de parte da sentença. Necessidade de produção de prova testemunhal. Testemunhas devidamente arroladas. Recurso conhecido e provido. Lei 9.099/1995, art. 33.

«1 - Insurge-se o réu contra sentença que julgou procedente em parte o pedido inicial para condená-lo a pagar ao autor a quantia de R$ 4.600,00 e improcedente o pedido contraposto. Alega, em suas razões recursais, a preliminar de cerceamento de defesa, pois requereu a produção de prova testemunhal com intuito de comprovar a prática de agiotagem e cobrança sob ameaça. Pleiteia a concessão da gratuidade de justiça. 2 - Inicialmente, concedo ao recorrente os benefícios da gratuidade

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