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(DOC. VP 205.7234.7000.2700)

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Alegação de omissão quanto à violação do princípio do Juiz natural, da contagem dobrada do prazo recursal e da possibilidade de comprovação de feriado local em momento posterior à interposição do recurso. Mera reiteração de razóes recursais.

«1 - «O art. 21-E, V, do RISTJ, autoriza o Presidente do STJ a não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tiver impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida, condição verificada na espécie dos autos, não havendo falar em violação ao princípio do Juiz natural.»(AgInt no AREsp. 1.476.951/RJ/STJ, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 4/5/2020, DJe 7/5/2020). 2 - Quanto à contagem em dobro do prazo recursal, a decisão agr

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