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(DOC. VP 205.7710.4000.7200)

STJ. Família. Seguridade social. Conflito negativo de competência. Inquérito policial. Justiça militar federal X justiça comum estadual. Civil que recebe pensão por morte de cônjuge a despeito de viver em união estável com terceira pessoa. Benefício previdenciário pago pela polícia militar do estado de São Paulo. Ausência de interesse da União. Competência da justiça militar federal afastada. Competência da justiça militar estadual restrita a crimes praticados por militares. CF/88, art. 125, § 4º. Reconhecida a competência da Justiça Estadual comum.

«1 - O presente conflito negativo de competência deve ser conhecido, por se tratar de incidente instaurado entre juízos vinculados a Tribunais distintos, nos termos da CF/88, art. 105, I «d». 2 - O núcleo da controvérsia consiste em definir o Juízo competente para apurar a conduta de recebimento de pensão previdenciária militar sem comunicação, à administração, de causa impeditiva de recebimento do benefício, qual seja, a existência de união estável com terceira pessoa apó

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