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(DOC. VP 205.7710.4006.8800)

STJ. Seguridade social. Registro público. Processo civil. Execução fiscal. Imóvel. Penhora. Indisponibilidade. Lei 8.212/1991, art. 53, § 1º. Nova penhora em outro processo. Possibilidade. Arrematação. Ausência de intimação do credor hipotecário. Eficácia do ato frente ao executado e ao arrematante. Alienação judicial de bem penhorado. Lapso temporal razoável entre a avaliação do bem e a hasta pública. Reavaliação. Demonstração da necessidade. Simples atualização monetária. CPC/1973, art. 17. CPC/1973, art. 131. CPC/1973, art. 535. CPC/1973, art. 683. Lei 6.015/1973, art. 251, II.

«1. A indisponibilidade de que trata a Lei 8.212/1991, art. 53, § 1º, refere-se à inviabilidade da alienação, pelo executado, do bem penhorado em execução movida pela Fazenda Pública, o que não impede recaia nova penhora sobre o mesmo bem, em outra execução. Precedentes. 2. Não há impedimento algum a que sobre o mesmo bem recaia nova penhora, desde que garantido o crédito da Fazenda Nacional. Precedentes. 3. A arrematação levada a efeito sem intimação do credor hipotecá

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