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(DOC. VP 205.7710.4006.9100)

STJ. Registro público. Direito civil e processual civil. Ação reivindicatória. Propriedade cujo registro de titularidade é questionado em ação civil pública. Insuficiência deste fato para afastar a fé pública do sistema registral. Legitimidade ativa reconhecida. Ilegitimidade passiva afastada. CPC/1973, art. 252. CPC/1973, art. 264. CPC/1973, art. 265. CPC/1973, art. 294. CPC/1973, art. 264 e CPC/1973, art. 535. CCB/2002, art. 1.245. Lei 6.015/1973, art. 252.

«- Enquanto não se promover, por meio de ação própria, a decretação de invalidade do registro, e o respectivo cancelamento, a pessoa indicada no registro público continua a ser havida como proprietária do imóvel. - Não basta, para ilidir a fé pública que o registro imobiliário reveste, o ajuizamento de ação tendente a invalidá-lo; exige-se sua procedência. - Até a estabilização do processo, a parte autora pode emendar a inicial, com a correção do polo passivo, não h

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