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(DOC. VP 205.8175.5000.0000)

STJ. Processual civil e tributário. IPTU. CDA. Substituição. Sub-rogação. CPC/1973, art. 267, VI. CPC/1973, art. 329. Lei 6.830/1980, art. 2º, § 8º. CTN, art. 203.

«1 - A substituição da Certidão de Dívida Ativa é permitida até o momento em que for proferida decisão de primeira instância, mas, tão-somente quando se tratar de erro formal ou material, e não em casos que impliquem alteração do próprio lançamento. 2 - Recurso especial improvido.»

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