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(DOC. VP 205.8971.0002.8300)

STJ. Usucapião especial urbana. Requisitos preenchidos. Utilização mista, residencial e comercial. Objeção não existente na legislação de regência. Análise probatória. Desnecessidade. Civil. Recurso especial provido. CCB/2002, art. 1.240, §§ 1º e 2º. CF/88, art. 183

«1 - Ação ajuizada em 20/01/2003, recurso especial interposto em 28/06/2018, atribuído a este gabinete em 27/11/2018. 2 - O propósito recursal consiste em determinar se, a área de imóvel objeto de usucapião extraordinária, nos termos do CCB/2002, art. 1.240 e CF/88, art. 183, deve ser usada somente para fins residenciais ou, ao contrário, se é possível usucapir imóvel que, apenas em parte, é destinado para fins comerciais. 3 - A usucapião especial urbana apresenta como requi

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