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(DOC. VP 205.8971.0002.8700)

STJ. Consumidor. Alienação fiduciária. Avalista. Inscrição nos órgãos de proteção ao crédito. Direito processual civil. Recurso especial. Ação declaratória c/c pedido de obrigação de fazer. Cédula de crédito bancário com alienação fiduciária em garantia. Inadimplemento. Regime jurídico aplicável. Decreto-lei 911/1969. Inscrição do nome do avalista em órgãos de proteção ao crédito. Ausência de ilegalidade. Exercício regular do direito de crédito. Honorários advocatícios. Majoração. CPC/2015, art. 85. CCB/2002, art. 1.364. Decreto-lei 911/1969, art. 5º.

«1 - Ação ajuizada em 18/04/2016. Recurso especial interposto em 16/05/2019 e concluso ao Gabinete em 26/08/2019. Julgamento: Aplicação do CPC/2015. 2 - O propósito recursal consiste em definir se o credor fiduciário, na hipótese de inadimplemento do contrato, é obrigado a promover a venda do bem alienado fiduciariamente, na forma do CCB/2002, art. 1.364, antes de proceder à inscrição dos nomes dos devedores em cadastros de proteção ao crédito. 3 - No ordenamento jurídico b

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