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(DOC. VP 205.9914.6000.1000)

STJ. Processo penal. «Habeas corpus». Legitimidade do Ministério Público. Ação penal pública condicionada a representação. Exame de prova. Inadmissibilidade. Deficiência da defesa. Prova do prejuízo. Direito de apelar em liberdade. Pressupostos. CPP, art. 594. CP, art. 225, § 1º. CP, art. 213. CP, art. 220. Súmula 155/STF. Súmula 523/STF. Súmula 608/STF.

«- A representação, como condição de procedibilidade da ação penal, prescinde de fórmula rígida, sendo suficiente a manifestação inequívoca da vítima ou de quem tenha qualidade para representá-la no sentido de que o representante seja processado como autor do crime. Precedentes do STJ. - A falta de defesa e a defesa deficiente são situações distintas. Nesta, a nulidade processual esta condicionada a demonstração do efetivo prejuízo, segundo o canon pas de nullite sans grie

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