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(DOC. VP 205.9914.6000.3700)

STJ. Falência. Recuperação judicial. Tributário. Cooperativa. Liquidação judicial. Lei 5.764/1971. Exclusão das multas moratórias tributárias. Impossibilidade. Aplicação do Decreto-lei 7.661/1945, art. 23, parágrafo único, III por analogia. Inviabilidade. CTN, art. 111. Interpretação estrita do benefício fiscal. Súmula 565/STF. Lei 11.101/2005, art. 1º. CCB/2002, art. 982, parágrafo único. CCB/2002, art. 1.093. CCB/2002, art. 1.094. Lei 5.764/1971, art. 63. Lei 5.764/1971, art. 78.

«1 - A falência é instituto que se aplica exclusivamente às empresas. Essa é a dicção do Decreto-lei 7.661/1945, art. 1º e, atualmente, da Lei 11.101/2005, art. 1º. 2 - As cooperativas são sociedades simples, nos termos do CCB/2002, art. 982, parágrafo único, do Código Civil, que, por definição, não exercem atividade empresarial (CCB/2002, art. 1.093). Por essa razão, não se sujeitam à legislação falimentar, mas sim ao procedimento de liquidação previsto pela Lei 5.764/

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