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(DOC. VP 206.0321.0000.0200)

TRF4. Prova documental. Tributário. Embargos à execução fiscal. Cessão e transferência de quotas de empresa executada não provada. Manutenção da responsabilização da gerência. CTN, art. 123. CPC/2015, art. 407.

«1. Não subsiste alegação de afastamento de sociedade antes do período dos débitos quando o único documento acostado aos autos nessa direção é um termo de Termo de Cessão e Transferência de Quotas, que apesar de ter a firma reconhecida, não foi registrado no órgão competente e, portanto, tem validade de documento particular – CPC/1973. art. 367. 2. Pactuação entre particulares não é oponível ao Fisco (CTN, art. 123).»

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