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(DOC. VP 206.2322.7002.7000) LeaderCase

STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.055/STJ. Afetação acolhida. Improbidade administrativa. Multa civil. Indisponibilidade de bens. Recurso especial representativo da controvérsia. Direito sancionador. Processual civil. Recurso especial. Representativo de controvérsia. Definição se é possível incluir ou não o valor de eventual multa civil no decreto de indisponibilidade de bens nas ações de improbidade administrativa. Ato de afetação ao rito dos repetitivos pelo colegiado da Primeira Seção do STJ. Observância do CPC/2015, art. 1.036, § 5º e dos arts. 256-E, II, e 256-I do RISTH. Suspensão dos feitos em segundo grau de jurisdição. Lei 8.429/1992, art. 11. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.055/STJ - Definir se é possível - ou não - a inclusão do valor de eventual multa civil na medida de indisponibilidade de bens decretada na ação de improbidade administrativa, inclusive naquelas demandas ajuizadas com esteio na alegada prática de conduta prevista na Lei 8.429/1992, art. 11 tipificador da ofensa aos princípios nucleares administrativos.Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 10/6/2020 e finalizada em 16/6/2020 (Primeira Seçã

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