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(DOC. VP 206.2322.7005.5100)

STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Prescrição. CTN, art. 174, I. Citação. Ausência de despacho que a ordena. Demora atribuível apenas ao judiciário. Súmula 106/STJ. Desnecessidade de revisão do conjunto fático probatório. Súmula 7/STJ. Devolução dos autos para que se analise o decurso do prazo prescricional.

«1 - Apelação interposta contra sentença que extinguiu Execução Fiscal, com resolução do mérito, em virtude do reconhecimento da prescrição do crédito tributário de acordo com o CPC/1973, art. 269, IV e o CTN, CTN, art. 156. 2 - O recorrente alega que ajuizou a ação em tempo hábil e que a demora na citação é atribuível exclusivamente ao Judiciário, não sendo possível ser prejudicado por algo a que não deu causa. Por fim, demonstra a equivocada aplicação do CTN, CTN,

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