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(DOC. VP 206.3295.9002.1500)

STJ. Processual civil e administrativo. Execução individual de sentença coletiva. Ilegitimidade ativa. Exame de dispositivo constitucional. Descabimento. Ausência de prequestionamento. Incidência das Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. Alteração do julgado que demanda reexame do acervo probatório. Impossibilidade. Observância da Súmula 7/STJ. Acórdão com fundamento constitucional e infraconstitucional. Não interposição de recurso extraordinário. Aplicação da Súmula 126/STJ. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF.

«1 - Descabe ao Superior Tribunal de Justiça, na via do Recurso Especial, examinar suposta violação a dispositivo constitucional, sendo a sua apreciação de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme se abstrai dos CF/88, art. 102 e CF/88, art. 105. 2 - A Lei 8.073/1990, CPC/2015, art. 3º; CPC/2015, art. 93, II, CPC/2015, art. 103, III, CPC/2015, art. 502, CPC/2015, art. 503 e CPC/2015, art. 505, CPC/2015, art. 926 e CPC/2015, art. 927, V, Lei 7.347/1985, art. 16 e Lei

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