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(DOC. VP 206.3295.9003.6300)

STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação declaratória de nulidade de gravames de usufruto e incomunicabilidade. Alienação de cotas sociais sem outorga conjugal.

«1 - Tanto sob a égide do CCB/1916 (vigente à época da alienação das cotas ao irmão do ex-cônjuge) quanto do CCB/2002, a outorga conjugal somente era exigida em caso de alienação, hipoteca ou ônus real de bens imóveis, ou de doação (que não seja remuneratória ou que envolva contraprestação de pequeno valor). 2 - No caso concreto, a transferência onerosa de cotas da sociedade familiar não se enquadra nem na norma do CCB/1916, art. 235 nem no, CCB/2002, art. 1.647, tendo em

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