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(DOC. VP 206.3944.5000.3600)

STJ. Meio ambiente. Ambiental e processual civil. Direito urbanístico. Mata atlântica. Brumadinho. Loteamento em área de proteção ambiental. Licenciamento. Cláusula rebus sic stantibus. Novas exigências legais antes da implantação do empreendimento. Alegação de existência de direito adquirido e ato jurídico perfeito. Termo de ajustamento de conduta. Não impugnação a fundamento em tese suficiente para manter o acórdão recorrido. Súmula 283/STF. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF e Súmula 7/STJ.

«1 - Em Ação Civil Pública, o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais condenou a recorrente a obter licença ambiental corretiva para dar seguimento a loteamento realizado em Área de Proteção Ambiental na cidade de Brumadinho, região metropolitana de Belo Horizonte. A empresa sustenta que o acórdão recorrido estendeu-lhe obrigação que não existia no momento em que o empreendimento foi registrado e autorizado, pois a norma então vigente era a Resolução 01/86, que considerav

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