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(DOC. VP 206.4214.6001.2800)

STJ. Embargos de divergência no recurso especial. Consumidor, civil e processo civil. Ação civil pública. Cerveja com a expressão «sem álcool» no rótulo. Presença de teor alcoólico de até 0,5%. Impossibilidade. Ofensa ao direito à informação clara e adequada. Existência de decreto regulamentar que permite a classificação. Irrelevância. Embargos de divergência acolhidos. CF/88, art. 5º, XIV. Lei 8.078/1990, art. 2º. Lei 8.078/1990, art. 6º, III. Lei 8.078/1990, art. 9º. Lei 8.078/1990, art. 31. Lei 8.078/1990, art. 37, § 1º.

«Lei 8.918/1994, art. 1º. Lei 8.918/1994, art. 4º. Lei 8.918/1994, art. 11. Decreto 6.871/2009. 1 - O mero erro no endereçamento dos embargos de divergência não gera o não conhecimento do recurso, pois não se verificou má-fé da parte Embargante, tampouco prejuízo ao direito de defesa da Embargada. Precedentes. 2 - Questão referente à possibilidade de exposição à venda de cerveja que, embora classificada em seu rótulo com a expressão «sem álcool», possua teor alcoólico

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