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(DOC. VP 206.4214.6001.3200)

STM. Crime militar. Apelação. Prescrição da pretensão punitiva. CPM, art. 125.

«É precoce a declaração do Juiz, por ocasião da sentença, da prescrição da pretensão punitiva pela pena em concreto, eis que nesse momento ainda não ocorreu o trânsito em julgado para o Parquet, podendo haver recurso e a pena ser alterada para maior. Mas, uma vez legitimada a declaração da prescrição operada no Juízo a quo por ausência do recurso visando o aumento da pena, ao Parquet falece interesse em recorrer para anulá-la. Apelo não conhecido. Unânime.»

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