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(DOC. VP 206.4440.8001.6200)

STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Acidente do trabalho. Empregada doméstica. Amparo acidentário. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Tribunal de origem, com base no conjunto probatório, decidiu pela impossibilidade de concessão do benefício pleiteado. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF, por analogia alínea «c». Não demonstração da divergência.

«1 - Constata-se que não se configurou a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. 2 - Na hipótese dos autos, a parte insurgente busca a reforma do aresto impugnado, sob o

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