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(DOC. VP 206.4712.9000.2000)

STJ. Processo civil. Agravo interno no aresp. Decisão unipessoal da ilustre presidência desta corte superior que não conheceu do agravo do implicado, por intempestividade. Inaplicabilidade do CPC/1973, art. 191 ao agravo em recurso especial. Prazo simples, sem embargo da existência de litisconsórcio. Agravo interno do particular desprovido.

«1 - Esta Corte Superior tem a diretriz de que o prazo em dobro previsto no CPC/2015, art. 229, correspondente ao CPC/1973, art. 191, não se aplica para o agravo interposto contra a decisão que nega seguimento a recurso especial, mesmo que haja litisconsortes com procuradores diversos, porquanto somente o autor dessa irresignação possuirá interesse e legitimidade para recorrer (AgInt no AREsp. 1.250.958/SP/STJ, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 16/10/2018); ilustrativo amoldável ao caso

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