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(DOC. VP 206.5172.3007.9800)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Prazo. Horário do expediente forense. Redução. Início ou término do termo. Coincidência. Ausência. Prorrogação. Não ocorrência.

«1 - É intempestivo o recurso interposto fora do prazo legal. 2 - «3. Nos termos do CPC/2015, art. 241, § 1º, o expediente forense encerrado antecipadamente ou iniciado depois da hora normal que não coincide com o início ou o término do prazo para a interposição do recurso não tem o condão de ensejar a sua prorrogação e, por conseguinte, afastar a intempestividade do recurso. 4 - Hipótese em que, não obstante tenha o Tribunal de origem estabelecido horário diferenciado de

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