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(DOC. VP 206.5172.3009.3500)

STJ. Habeas corpus. Execução penal. Remição por estudo. Limite horário de atividade escolar ultrapassado. Tempo que excedeu a carga de 4 horas diárias que deve ser computado para remir a pena. Isonomia com a hipótese de remição por trabalho. Doutrina. Princípio da humanidade. Ordem de habeas corpus concedida. Lei 7.210/1984, art. 33. Lei 7.210/1984, art. 126, § 1º, I e II.

«1 - A Lei 7.210/1984, art. 126 da Lei de Execuções Penais prevê duas hipóteses de remição da pena: por trabalho ou por estudo. 2 - No caso de frequência escolar, prescreve o inciso I, do § 1º, da Lei 7.210/1984, art. 126, que o Reeducando poderá remir 1 dia de pena a cada 12 horas de atividade, divididas, no mínimo, em 3 dias. 3 - É certo que, para fins de remição da pena pelo trabalho, a jornada não pode ser superior a oito horas (STF, HC 136.701/MG/STF, Rel. Min. MARCO A

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