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(DOC. VP 206.5172.3010.5400)

TJMG. Agravo de instrumento. Ação monitória. Despesas hospitalares. Denunciação da lide do plano de saúde. Impossibilidade. CPC/2015, art. 702.

«- Nos embargos à ação monitória, não cabe ao embargado estabelecer lide paralela, por meio de denunciação da lide, para discutir questão estranha à lide principal, com o objetivo de resguardar direito contra terceiro. A intervenção de terceiros, na modalidade de denunciação da lide, não se compatibiliza com a celeridade inerente ao procedimento monitório.»

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