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(DOC. VP 206.5172.3010.9000)

STJ. Processual civil e tributário. Matéria constitucional. Competência do Supremo Tribunal Federal. Prequestionamento. Ausência. CPC/1973, art. 535, II. Omissão não-ocorrente. Falta de juntada de inteiros teores de decisões. Inadmissibilidade. Previsão de constituição de fundo de pensão. Descumprimento. Acréscimo patrimonial. Incidência do imposto de renda. Acordo trabalhista. Retenção e recolhimento. Responsabilidade. Fonte pagadora e contribuinte. CF/88, art. 150, IV. CTN, art. 43. CTN, art. 45. Súmula 211/STJ.

«1. Inadequado o recurso especial quando o aresto atacado decide a matéria sob enfoque eminentemente constitucional, tendo em vista a competência atribuída pela Constituição Federal à Suprema Corte. 2. A verificação da ocorrência de eventual omissão pelo Tribunal a quo na análise de matéria constitucional, no âmbito desta Corte, importaria na usurpação da competência reservada ao Pretório Excelso. 3. A falta de pronunciamento da Corte de origem a respeito do disposto nos

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