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(DOC. VP 206.5382.7003.6000)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Decisão monocrática. Irresignação ministerial. Alegada violação do devido processo legal. Inocorrência. Desnecessidade de prévia solicitação de informações. Impetração que não prescinde da correta instrução. Dispensa de informações a critério do relator. CPP, art. 664. Abertura de vista ao mp. Ausência de obrigatoriedade. Possibilidade de concessão da ordem liminarmente. Precedentes. Mérito. Roubos circunstanciados. Regime prisional mais gravoso sem fundamentação idônea. Paciente primário, com circunstâncias judiciais favoráveis e condenado a pena superior a 4 e que não excede 8 anos de reclusão. Regime inicial alterado para semiaberto. Decisão monocrática com lastro em jurisprudência consolidada. Agravo regimental não provido.

«1 - O mandamus é instrumento processual de rito célere, cujo conhecimento não prescinde da devida análise da matéria pela Corte de origem e da correta instrução. Dessa forma, cabe ao impetrante trazer todos os documentos necessários à demonstração do constrangimento ilegal. Assim, constando dos autos elementos suficientes ao conhecimento da irresignação, cabe ao Relator, a seu critério, solicitar ou dispensar as informações de estilo, conforme disposto no CPP, art. 664. 2 -

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