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(DOC. VP 206.5695.0001.3700)

STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Homicídio qualificado. Tribunal do Júri. Conselho de sentença que não acolheu tese defensiva de semimputabilidade. Tribunal de Justiça que determina novo julgamento porque há nos autos laudo pericial que respalda a semimputabilidade e não há elementos para afastar a constatação da perícia. Violação ao CPP, art. 182 e CPP, art. 593, III, «d». Determinação de novo julgamento mantida. Óbice do revolvimento fático probatório, conforme Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.

«1 - Para se afastar a conclusão do Tribunal de origem a respeito da inexistência de provas a amparar a decisão dos jurados que não acolheu a tese defensiva de semimputabilidade respaldada em laudo pericial, seria necessário o reexame fático probatório, providência vedada pela Súmula 7/STJ, ante a análise das provas produzidas realizada no acórdão recorrido. 2 - Agravo regimental desprovido.»

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