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(DOC. VP 206.5722.0000.0200)

STJ. Processual civil. Administrativo. Embargos de declaração no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Atribuição de excepcionais efeitos infringentes. Possibilidade no caso dos autos. Omissão. Existência. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Réu ocupante do cargo de promotor de justiça. Foro por prerrogativa de função. Ausência. Incompetência do tribunal de origem. Nulidade. Remessa dos autos ao juízo de primeiro grau.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o CPC/2015 ao julgamento dos Embargos de Declaração, embora o Recurso Especial estivesse sujeito ao CPC/1973. II - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 2.797/DF/STF (Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ de 19/12/2006), consignou ser a competência constitucional

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