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(DOC. VP 206.6432.0000.1900)

STJ. Processual civil. Conflito negativo de competência. Juízos federal e estadual. Tratamento médico. Legitimidade ad causam da União. Verificação no âmbito do incidente. Impossibilidade.

«1 - Compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas (Súmula 150/STJ), não cabendo à Justiça estadual reexaminar a decisão, manifestando-se contrariamente (Súmula 254/STJ). 2 - «Excluída a União da lide pelo Juizado Federal competente, cabe ao interessado interpor o recurso ordinário próprio, descabendo discutir na via do conflito de competência a necessidade d

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