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(DOC. VP 206.6432.0000.8100)

STJ. Processual civil. Recurso especial. Preparo. Agendamento bancário. Deserção.

«1 - O Plenário do STJ decidiu que aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista (Enunciado Administrativo 3/STJ). 2 - Consoante entendimento desta Corte, o comprovante de agendamento bancário não é documento apto a demonstrar o efetivo recolhimento do preparo, incidindo na hipótese a Súmula 187/STJ. 3 - Agravo interno desprovido.

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