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(DOC. VP 206.6432.0002.3400)

STJ. Habeas corpus. Processo penal. Nulidades. Citação por edital. Ordem de inquirição das vítimas intimadas por carta precatória e interrogatório. Inversão. Possibilidade. Inteligência do CPP, art. 400 c/c CPP, art. 222. Ausência de intimação da expedição de cartas precatórias. Nulidade relativa. Prejuízo não comprovado. Prisão preventiva. Ordem pública. Reiteração delitiva. Gravidade do delito. Paciente foragido por vários anos. Reavaliação da prisão com base na Resolução 62 do cnj. Supressão de instância. Ordem parcialmente conhecida e, nessa extensão, denegada.

«1 - Efetuadas diligências para localização do ora paciente, é cabível sua citação por edital. 2 - Em consonância com a jurisprudência consolidada desta Corte, a inversão da oitiva de testemunhas ou de vítima e interrogatório não configura nulidade quando a inquirição é feita por meio de carta precatória. Inteligência do CPP, art. 400 c/c CPP, art. 222. Precedentes. 3 - Nos termos da Súmula 155/STF, é relativa a nulidade do processo criminal por falta de intimação da

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