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(DOC. VP 206.6600.1001.0100)

STJ. Agravo regimental nos embargos de declaração. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Aclaratórios intempestivos. Decisão publicada em período de suspensão. Termo a quo. Primeiro dia útil subsequente ao término. Agravo desprovido.

«1 - A publicação da decisão recorrida em período de suspensão de prazo recursal enseja a prorrogação de seu termo a quo para o primeiro dia útil subsequente ao término da suspensão. 2 - Nesse sentido e por interpretação analógica, «Ainda que a intimação da decisão denegatória do recurso especial tenha sido efetivada durante o recesso forense, quando os prazos estavam suspensos, a contagem recomeça no primeiro dia útil imediatamente após o término do recesso, incluindo-

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