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(DOC. VP 206.6600.1001.8000)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Fraude à licitação. Peculato. Uso de documento falso. Indeferimento do pedido de devolução do prazo para apresentação de resposta à acusação. Nomeação de advogada dativa para o ato processual. Cerceamento de defesa. Inexistência. Ausência de demonstração de efetivo prejuízo. Princípio do pas de nullité sans grief. Agravo regimental desprovido.

«1 - Na hipótese em apreço, não se mostra inidônea a fundamentação apresentada pelas instâncias ordinárias para o indeferimento da devolução do prazo para o Patrono constituído pelo Agravante apresentar a resposta à acusação nos autos do processo-crime. 2 - Observa-se que, em razão da não apresentação da resposta à acusação no prazo legal, a peça defensiva foi oferecida por Advogada dativa, sem que houvesse a demonstração, por parte do Agravante, de efetivo prejuízo

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