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(DOC. VP 206.6805.3002.6500)

STJ. Habeas corpus. Homicídio qualificado. Interrogatório realizado antes da oitiva de testemunhas inquiridas por carta precatória. Nulidade. Inevidência. Excesso de prazo. Não ocorrência.

«1 - Nos termos da orientação jurisprudencial desta Corte, conquanto seja recomendável que o interrogatório do acusado seja o último ato da instrução criminal, é possível a sua realização ainda que pendente de cumprimento carta precatória expedida para oitiva de testemunha, nos termos do CPP, art. 222. Precedentes. 2 - Somente se cogita da existência de constrangimento ilegal por excesso de prazo quando a demora for motivada por descaso injustificado do Juízo processante, o que

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