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(DOC. VP 206.6805.3003.2100)

TJGO. Juizado especial. Conflito negativo de competência. Recurso inominado. Juízo de admissibilidade. Enunciado 166/FONAJE. Lei 9.099/1995, art. 43.

«Nos Juizados Especiais Cíveis, compete ao juízo de primeira instância apreciar a admissibilidade do recurso inominado contra a sentença por ele proferida, conforme se depreende da Lei 9.099/1995, art. 43, e Enunciado 166/FONAJE. Conflito negativo Improcedente. Competência do juízo suscitante.»

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