Carregando…

(DOC. VP 206.8810.5000.0900)

TJRS. Juizado especial. Lesão corporal leve. CP, art. 129, caput. Vias de fato. Decreto-lei 3.688/1941, art. 21. Audiência preliminar presidida por assessor de juiz. Nulidade. Lei 9.099/1995, art. 73, parágrafo único.

«1 - De acordo com a Lei 9.099/1995, art. 73, parágrafo único, é vedado o exercício da função de conciliador aos que exerçam funções na administração da Justiça Criminal. No mesmo sentido a Lei Estadual 12.871/2007, art. 3º, que institui e regulamenta a função auxiliar do Conciliador Criminal no Juizado Especial Criminal Estadual, dispondo que os Conciliadores Criminais serão recrutados, preferentemente, entre bacharéis em Direito, excluídos os que exerçam funções na admini

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote