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(DOC. VP 206.8810.5000.2700)

STJ. Falência. Liquidação judicial. Concurso universal de credores. Submissão dos créditos trabalhistas. Necessidade. CPC/1973, art. 762. Decreto-lei 7.661/1945, art. 23. Decreto-lei 7.661/1945, art. 98, § 1º. Decreto-lei 7.661/1945, art. 126.

«A execução de crédito trabalhista deve ser feita no juízo em que se processa a liquidação de cooperativa, sendo necessária a sua habilitação ao juízo universal. Exegese do Decreto-lei 7.661/1945, art. 23, caput - Lei de Falência. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito da 4ª Vara Cível de Mogi das Cruzes-SP, o Suscitante.»

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