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(DOC. VP 206.8810.5000.2900)

STJ. Conflito positivo de competência. Débitos de cooperativa em regime de liquidação. Execução trabalhista e execução fiscal. Penhora no rosto dos autos. Ausência de numerário excedente. Correto indeferimento da constrição judicial. Ausência dos pressupostos para caracterização do conflito. Não-conhecimento. CPC/1973, art. 115, I, II e III. CPC/1973, art. 674. CPC/1973, art. 762. Lei 6.830/1980, art. 5º.

«1. Nos termos do CPC/1973, art. 115, para a existência de conflito é necessário que dois ou mais juízes se declarem competentes ou incompetentes para o julgamento do mesmo processo. 2. Conflito suscitado por juízo trabalhista em face do juízo da execução fiscal, em razão desse último ter indeferido penhora no rosto dos autos em decorrência da falta de numerário excedente em favor do devedor. 3. A mera declaração feita pelo juízo suscitado sobre a impossibilidade de realiza

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