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(DOC. VP 206.8810.5000.3600)

STJ. Processo civil. Citação na pessoa do gerente sem poderes de representação. Invalidade. Exegese do CPC/1973, art. 215, § 1º. Relevância do ato. Precedente. Recurso provido.

«I - Em face do direito vigente ( CPC/1973, art. 215), inválida é a citação feita na pessoa do gerente sem poderes de representação, mesmo em se tratando de atos aprovados por ele em nome e por conta da pessoa jurídica a que pertence. II - É perfeitamente possível a citação do banco credor pela via postal, nos termos do CPC/1973, art. 222.»

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