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(DOC. VP 206.8810.5000.3800)

STJ. Citação. Pessoa jurídica. CPC/1973, art. 215, § 1º.

«Não estando presentes as circunstâncias previstas no CPC/1973, art. 215, § 1º, a citação da ré - pessoa jurídica – deve operar-se através de seu representante legal. Recurso especial conhecido e provido.»

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