Carregando…

(DOC. VP 206.8810.5000.4100)

STJ. Recurso especial. Falência. Tributário. Execução fiscal. Penhora. Concordata. Reserva de numerário. Garantia dúplice. Impossibilidade. Decreto-lei 7.661/1945, art. 126. Decreto-lei 7.661/1945, art. 174, I. CTN, art. 187. CTN, art. 188, § 1º. Lei 6.830/1980, art. 1º. Lei 6.830/1980, art. 4º. Lei 6.830/1980, art. 29.

«Efetuada a penhora na execução fiscal, não há cogitar de reserva de numerário, no Juízo da concordata, o que se constituiria, sem dúvida, em garantia dúplice, que se não compraz com o disposto no CTN, art. 188, § 1º. O processo de concordata não paralisa a execução fiscal nem desconstitui a penhora, uma vez que a execução fiscal prossegue até a alienação do bem penhorado. Se, a teor da Lei 6.830/1980, art. 1º e Lei 6.830/1980, art. 29 - Lei de Execução Fiscal, a via

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote