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(DOC. VP 207.0550.5559.7151)

TJSP. MAUS TRATOS - crime praticado por genitora em face de seus filhos, crianças à época dos fatos - incompetência absoluta para julgamento do recurso de apelação - inteligência do ECA, art. 226, § 1º, incluído pela Lei 14.344/2022 (Lei Henry Borel) - competência para o julgamento da apelação é de uma das Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça de São Ementa: MAUS TRATOS - crime praticado por genitora em face de seus filhos, crianças à época dos fatos - incompetência absoluta para julgamento do recurso de apelação - inteligência do ECA, art. 226, § 1º, incluído pela Lei 14.344/2022 (Lei Henry Borel) - competência para o julgamento da apelação é de uma das Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça de São Paulo - reconhecimento, de ofício, da incompetência.

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