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(DOC. VP 207.2141.1010.2700)

STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuição para o Senar. Constitucionalidade da tributação da receita bruta proveniente da comercialização da produção rural. Repercussão geral reconhecida. Tema distinto do que se veicula no recurso especial. Regime de substituição tributária. Exigência de previsão em lei formal. Recurso especial provido. Objeto do recurso. Lei 8.212/1991, art. 30, IV. Lei 8.315/1991. Lei 8.540/1992. Lei 13.606/2018. CTN, art. 121. CTN, art. 128. CTN, art. 166.

«1 - O Tribunal de origem entendeu que a recorrente, na condição de adquirente da produção rural, teria o dever de reter a contribuição para o Senar, imposta ao empregador rural pessoa física, sob o fundamento de que essa modalidade de substituição tributária estaria sedimentada na Lei 8.315/1991, art. 3º, § 3º. 2 - A tese defendida no Recurso Especial, no qual se alega ofensa ao CTN, art. 121 e CTN, art. 128, é a de que, antes da Lei 13.606/2018, não havia norma que autorizas

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