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(DOC. VP 207.2573.4000.0400)

TJAC. (Monocrática) Recuperação judicial. Assembleia de credores. Microempresa. Procedimento especial. Preclusão temporal. Lei 11.101/2005, art. 70. Lei 11.101/2005, art. 71. Lei 11.101/2005, art. 72.

«A assembleia não ocorre nas situações em que a pessoa em recuperação é microempresa ou empresa de pequeno porte e opta pela apresentação de plano especial, nos termos da Lei 11.101/2005, art. 70 e Lei 11.101/2005, art. 72, caput, […]. Desde que instaurada a demanda, o pedido de recuperação da pessoa jurídica ora agravada tem se processado pelo regime especial previsto na Lei 11.101/2005, pois o Juízo singular, segundo decisão proferida em 05/12/2016, assim decidiu (pp. 195/19

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