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(DOC. VP 207.2573.4000.2600)

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei RJ 7.872/2018. Fixação de obrigações a prestadoras de serviços públicos. Cláusula de proibição de fidelização. Preliminar. Legitimidade ativa configurada. Mérito. Alegada usurpação de competência privativa da união para legislar sobre exploração de serviços de telecomunicações. Afronta a CF/88, art. 1º, CF/88, art. 21, IX, CF/88, art. 22, IV, e CF/88, art. 175. Inocorrência. Competência legislativa concorrente em matéria consumerista. Precedentes.

«1 - Legitimidade ativa da Associação Brasileira de Prestadoras de Serviço Telefônico Fixo Comutado (ABRAFIX) e da Associação Nacional das Operadoras Celulares (ACEL). 2 - A fidelização contratual consiste em contrapartida exigida do consumidor, em razão de benefícios oferecidos pela prestadora na formação do contrato de prestação de serviços, todavia, não se confunde com esse. A cláusula de fidelidade contratual é autônoma e agregativa ao contrato de prestação de servi�

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