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(DOC. VP 207.2573.4000.2700)

STF. Mandado de segurança. Conselho nacional do ministério público. Processo administrativo disciplinar. Aplicação das penalidades de suspensão por 90 (noventa) dias, suspensão por 60 (sessenta) dias e demissão. Suspeição da comissão processante. Decadência. Violação aos princípios do contraditório e ampla defesa. Ausência de demonstração. Análise das provas dos autos e das teses defensivas pelo órgão correicional. Aplicação errônea da pena de suspensão. Inocorrência. Impossibilidade da aplicação da pena de demissão no âmbito administrativo. Legitimidade da atuação do CNMP. Eficácia da penalidade a depender de ação cível para a perda do cargo. Inconstitucionalidade da Lei Complementar 75/1993, art. 208, parágrafo único. Afastamento das funções com a perda dos vencimentos e das vantagens do respectivo cargo. Compatibilidade com o ordenamento constitucional. Denegação da segurança.

«1 - O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público aplicou ao Impetrante as sanções de SUSPENSÃO por 90 (noventa) dias no tocante à imputação de tratativas indevidas do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios com o ex-governador do Distrito Federal; SUSPENSÃO por 60 (sessenta) dias em relação à imputação de cessação, por meio ilícito, de publicação de matéria jornalística, penas de suspensão que, cumuladas, perfazem um montante de 150 (cento e cinq

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