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(DOC. VP 207.3804.6005.7300) LeaderCase

STF. Recurso extraordinário. Tema 989/STF. Declaração de inconstitucionalidade do CP, art. 233. Princípio da reserva legal. Questão jurídica que transcende o interesse subjetivo da causa. Manifestação pela existência de questão constitucional e pela repercussão geral da matéria. CF/88, art. 2º. CF/88, art. 5º, XXXIX. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 989/STF - Discussão sobre a constitucionalidade do CP, CP, art. 233 (Praticar ato obsceno em local público, ou aberto ou exposto ao público) por suposta afronta ao princípio da reserva legal (CF/88, art. 5º, XXXIX) no que se refere à taxatividade do tipo penal descrito.Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 2º e CF/88, art. 5º, XXXIX, a constitucionalidade do CP, CP, art. 233.»

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