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(DOC. VP 207.4428.1003.5589)

TJSP. Tráfico de drogas. Recursos ministerial e defensivo. Absolvição por insuficiência probatória ou desclassificação para a conduta prevista na Lei 11.343/06, art. 28. Inviabilidade. Autoria e materialidade bem demonstradas. Palavras dos policiais civis em harmonia com os demais elementos probatórios coligidos aos autos. Condenação mantida. Dosimetria. Penas fixadas no mínimo legal. Pleito da acusação de afastamento da causa de diminuição de pena prevista Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. Impossibilidade. Réus primários, presos com quantidade de entorpecentes que não se revela excessiva ao ponto de afastar a aplicação do redutor. Inexistência de prova nos autos de que os acusados se dediquem a atividades criminosas ou pertençam a organização voltada à prática de delitos. Mantida a diminuição nos exatos termos da sentença condenatória. Pleito ministerial para a fixação do regime semiaberto. Impossibilidade. Penas-base fixadas no patamar mínimo legal e redutor previsto no Lei 11.343/2006, art. 33, §4º, reconhecido. Mantido o regime inicial aberto, bem como a substituição da privativa de liberdade por restritiva de direitos. Alteração das penas substitutivas consistentes em pagamento de duas cestas básicas e prestação pecuniária no valor de um salário mínimo de ALAN, ante a alegação da impossibilidade de satisfazê-las. Possibilidade de alteração para prestação de serviços à comunidade e limitação de final de semana. Impossibilidade de redução da pena de multa em razão da condição financeira dos réus. Pagamento de custas obrigatório previsto pela Lei 11.608/03. Eventual suspensão da exigibilidade da taxa judiciária deverá ser analisada pelo Juízo das Execuções Penais. Negado provimento aos recursos do Ministério Público e de MICHAEL. Parcial provimento ao recurso de ALAN.

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