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(DOC. VP 207.5223.0006.3900)

STJ. Processual civil. Execução. Embargos à arrematação. CPC/2015, art. 805. Dispositivo não prequestionado. Edital de arrematação. Alegação de insuficiência na descrição do imóvel. Requisitos do CPC/2015, art. 886. Imóvel suficientemente individualizado no edital. Ausência da indicação de benfeitorias. Nulidade apenas relativa. Bem arrematado pelo preço da avaliação. Expressa concordância do executado com a avaliação. Necessidade de inequívoca comprovação de prejuízo pelo devedor. Recurso especial não provido.

«1 - O Tribunal de origem não se pronunciou sobre a matéria versada no CPC/2015, art. 805, apesar de instado a fazê-lo por meio dos competentes embargos de declaração. Nesse contexto, caberia à parte recorrente, nas razões do apelo especial, indicar ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, alegando a existência de possível omissão, providência da qual não se desincumbiu. Incidência do óbice previsto na Súmula 211/STJ. 2 - Segundo jurisprudência consolidada desta Corte, o CPC/1973, art

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